No passado dia 20 de fevereiro foi publicado o Regulamento n.º 141/2020, relativo ao Regime de Regime de Cumprimento do Dever de Informação do Comercializador de Combustíveis Derivados do Petróleo e de GPL ao Consumidor. Regime de
Este Regulamento foi emitido pela ERSE, na sequência da publicação da Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro, que de 11 de janeiro, que impõe ao comercializador de combustíveis derivados do petróleo e GPL o dever de emissão de fatura detalhada. de 11 de janeiro, que O Regulamento já entrou em vigor, sendo que o limite para a implementação da fatura detalhada é até ao dia 18 de agosto.
A implementação deste regulamento no que diz respeito à fatura detalhada é apenas aplicável a postos de abastecimento de combustíveis, sendo que aos demais estabelecimentos comerciais que atuem como pontos de venda de GPL engarrafado, como as grandes superfícies comerciais e o comércio tradicional, é apenas aplicável a afixação da informação no estabelecimento comercial.
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